O Abril Verde é o mês de conscientização sobre a segurança e a saúde do trabalhador. O objetivo é promover cada vez mais qualidade de vida a quem trabalha pelo progresso do país. Durante a pandemia, os Equipamentos de Proteção Individual ganharam ainda mais força na lista de cuidados no ambiente de trabalho.

NOTÍCIAS

 

1.Projeto que revoga a Lei da vistoria de imóveis tem votação postergada

22/03/2021 | Jornal da Manhã | Uberaba

2.GT de Saneamentopropõe diálogo para solucionar inundações em BH.

23/03/2021 | RW Política

3.Preços de material de construção tem aumento superior a 100%.

22/03/2021 Folha da manhã

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A Resolução 1.073, aprovada pelo Confea em 2016, regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. Trata-se de um importante instrumento de legalidade, segurança e estímulo à educação continuada. Por isso, ela tem sido amplamente aplicada pelas Câmaras Especializadas do Crea-MG, que avaliam conteúdos das grades curriculares ministradas nos cursos, mediante análise do projeto pedagógico. Neste caminho, as câmaras desenvolveram a Estrutura Curricular Referencial, um plano com disciplinas e conteúdos distribuídos ao longo dos dez períodos dos cursos de Engenharia, Agronomia e Geociências. Todo este trabalho está alinhado com a Comissão de Educação e Atribuições Profissionais (Ceap) que mantém atualizados os cadastros de cursos cujos egressos devem se registrar no Sistema Confea/Crea. O coordenador da Comissão, engenheiro civil Luís César de Oliveira explica as frentes dessa atuação articulada.

Luís César de Oliveira: A Comissão de Educação está reestruturando e atualizando os cadastros de cursos. Aqueles que devem ser registrados no Sistema Confea/Crea. Também, fazer um chamamento daqueles que porventura não estejam cadastrados no Sistema no qual o seu egresso deve receber as atribuições profissionais. Também está sendo desenvolvida uma cartilha com fundamentação da Resolução 1073/16 e 218/73 para esclarecimento e orientações às instituições de ensino, também extensiva a seus alunos, sobre atribuições, títulos, atividades, competências e campos de atuação profissional.

A Estrutura Curricular Referencial está alinhada às Diretrizes Curriculares dos Cursos de Engenharia, resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho de Educação Superior. Publicada pelo MEC em abril de 2019, ela dispõe sobre perfil e as competências esperadas do egresso. Luis César lembra que a comissão orienta as instituições para que os futuros profissionais tenham atribuições plenas a partir dos conteúdos ministrados nos cursos, com carga horária equivalente à relevância da disciplina.

Luís César de Oliveira: Ao estudante, egresso que deve ser registrado no Sistema Confea/Crea, o conhecimento de seus direitos quanto às suas atribuições profissionais, competência e campo de atuação, conduzindo transparência e celeridade à sua prática profissional.

As comissões do Crea-MG auxiliam o Plenário no desenvolvimento de atividades relacionadas a temas específicos como legislação profissional, orçamento e ética. Elas têm caráter deliberativo na estrutura de suporte do Conselho.

Renato Franco
Rádio Crea-Minas

Os gerentes de fiscalização dos Creas e o procurador jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia, participaram da Reunião Técnica Virtual sobre a Resolução 1.121/2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas, de direito público e privado, no Sistema Confea/Crea. Para o gerente de Fiscalização do Crea-MG, engenheiro eletricista Nicolau Neder, “o debate da Resolução serviu como orientação legal, e sobretudo prática, para que as ações de fiscalização sejam conduzidas dentro da legalidade e das melhores práticas para proteção do interesse público e defesa social".

A reunião é desdobramento do 2º Encontro Nacional de Fiscalização (Enafisc), do Sistema Confea/Crea, realizado em dezembro de 2019. O gerente da Regional Centro-Oeste, Renato Muzzolon Júnior, que mediou o encontro, esclareceu que “a partir da entrada em vigor da resolução, dúvidas foram surgindo por parte dos setores de fiscalização e a ideia desse encontro é democratizar esses questionamentos e chegar a um entendimento comum a partir da análise jurídica do Confea, nivelando, assim, a compreensão de todos os Regionais sobre a norma”.

Durante o debate, o procurador Igor Tadeu Garcia, enfatizou com os representantes dos Regionais: “somos um conselho de pessoas jurídicas, que fiscaliza o profissional engenheiro e as atividades de empresas. Sendo assim, temos de nos curvar a alguns princípios, como da desburocratização, do máximo empreendedorismo, da livre iniciativa, da mínima intervenção do Estado”, esclareceu Igor. O procurador ainda comparou o poder de polícia exercido pela fiscalização ao poder de polícia exercido por outros órgãos públicos, a exemplo da polícia judiciária. “A nossa atividade é muito parecida com a da polícia judiciária, o fiscal desenvolve o papel investigativo de possíveis infrações à legislação do Sistema Confea/Crea, funcionando o gerente de fiscalização como coordenador das atividades, a exemplo da autoridade policial. Logo, o relatório de fiscalização deve ser bem elaborado, sendo ônus argumentativo da fiscalização convencer a autoridade e a sociedade do que está notificado”, alertou Garcia.

O Encontro que reuniu, de forma virtual, cerca de 60 pessoas, no dia 23 de março de 2021, serviu para os fiscais esclarecerem detalhadamente dúvidas sobre a aplicação da norma na prática. Segundo Igor, no Encontro de Procuradores, haverá um painel específico sobre a Resolução 1121/19.

Sobre a Resolução

O texto foi aprovado no final de dezembro de 2019, e era muito esperado devido às mudanças como a possibilidade de interrupção de registro ou cancelamento do registro a pedido do interessado; a exclusão de que o profissional poderia ser responsável técnico por, no máximo, três pessoas jurídicas, e a diferenciação entre responsável técnico e quadro técnico. Outro aspecto da nova resolução é que "a câmara especializada competente somente concederá o registro à pessoa jurídica na plenitude de seus objetivos sociais quando possuir em seu quadro técnico profissionais com atribuições coerentes com os referidos objetivos”, sendo concedido o registro com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Confira na íntegra a Resolução 1.121/2019

Leia mais:

Plenário aprova novas regras para o registro de pessoas jurídicas

 

Adaptado Ascom/Confea

Foto: Confea

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O plenário do Confea aprovou por unanimidade, no dia 25 de março, o adiamento dos prazos para o recolhimento das anuidades dos Creas até o dia 30 de julho deste ano. A deliberação da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, durante sessão plenária 1.561, atende a um pleito encaminhado pelo Colégio de Presidentes. Uma demanda dos profissionais em todos os Regionais, devido às dificuldades enfrentadas diante da pandemia de covid-19. O conselheiro federal por Minas Gerais, relator da matéria e coordenador da Comissão de Controle Sustentabilidade do Sistema, engenheiro civil Gilson Queiroz, apontou que a comissão ponderou os impactos da paralisação das atividades econômicas.

Sonora Gilson: Essa proposta pretende suavizar o impacto financeiro e ajudar os profissionais e empresas principalmente nos estados onde as atividades estão totalmente paralisadas. Esse adiamento vai ajudar os profissionais e empresas a se manterem adimplentes, vão ter suas certidões liberadas para participar de licitações públicas, para participarem de várias outras situações não caírem em dívida ativa, não terem os problemas que incorrem quando são atrasados os pagamentos, dessa forma os profissionais e empresas vão conseguir reduzir os impactos financeiros. E vamos torcer para que chegue logo a vacina, que a gente possa trabalhar novamente, vamos manter o distanciamento social, usar as máscaras quem tiver que trabalhar, sair.

Com a decisão sobre o adiamento das anuidades, a cota única no valor integral ou parcelado definido para o exercício deverá ser paga até 30 de julho. Até a mesma data, profissionais e empresas podem solicitar parcelamento em até 5x que devem ser quitadas em parcelas iguais e sucessivas do valor integral definido para o exercício, como explica o diretor administrativo e financeiro do Crea-MG, engenheiro civil Paulo Galvão. 

Sonora Paulo Galvão: Ontem o plenário do confea aprovou por unanimidade o adiamento do recolhimento das anuidades dos Creas até 30 de julho. A demanda era um pedido dos profissionais em todas as regionais devido às dificuldades enfrentadas durante o agravamento da pandemia do covid-19. com a decisão a cota única do valor integral e a cota do parcelamento das anuidades definidas para o exercício de 2021 deverão ser pagas até o dia 30 de julho sem juros e sem multa. Até a mesma data, profissionais e empresas podem solicitar parcelamento em até 5x que devem ser quitadas em parcelas iguais e sucessivas do valor integral.

Renato Franco
Rádio Crea-Minas

O Crea-MG lamenta o falecimento do ex-conselheiro, engenheiro civil Luiz Antônio Fazza, ocorrido no dia 27 de março, em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.

Luiz Antônio Fazza nasceu em Juiz de Fora, no dia 04 de abril de 1946. Ele se graduou na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em 15 de dezembro de 1973. Foi conselheiro do Crea-MG, representando o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) de 2001 a 2009.   

O engenheiro deixa a esposa Maria Aparecida Fazza e o filho Leonardo Fazza. O Crea-MG se solidariza com os familiares e amigos pela perda irreparável do competente profissional.