​A defesa da autuação é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada em que ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados e, expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação. ​

Área responsável: Gerência Técnica e de Fiscalização - GFZ

Documentação necessária: Defesa/recurso da autuação​ e seus respectivos anexos.

Valor do serviço: isento.

Importante

  1. Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.

  2. O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará medidas cabíveis, incluindo emissão de novo auto de infração por reincidência.

  3. Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 dias para apresentar recurso ao Plenário do CREA-MG.​

  4. O autuado pode interpor recurso com efeito suspensivo à decisão proferida pelo Plenário do CREA-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 dias, contados da data do recebimento da notificação sendo o processo encaminhado ao Plenário do CONFEA.

  5. Da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA cabe um único pedido de reconsideração.

  6. Para realizar a defesa/recurso, o interessado deve acessar o Sitac/Ambiente de Serviços. Por meio do Sitac, é possível preencher o formulário da demanda, assim como enviar a documentação digitalizada e realizar o acompanhamento da solicitação.  

Compromisso de atendimento: De acordo com os prazos estabelecidos pela Resolução 1.008/04 do​ CONFEA.​

Validade: indeterminada.​

(atualizado em 30/12/2020)