A defesa da autuação é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada em que ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados e, expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação.
Área responsável: Gerência Técnica e de Fiscalização - GFZ
Documentação necessária: Defesa/recurso da autuação e seus respectivos anexos.
Valor do serviço: isento.
Importante
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Expedido o auto de infração e notificação, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
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O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará medidas cabíveis, incluindo emissão de novo auto de infração por reincidência.
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Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 dias para apresentar recurso ao Plenário do CREA-MG.
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O autuado pode interpor recurso com efeito suspensivo à decisão proferida pelo Plenário do CREA-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 dias, contados da data do recebimento da notificação sendo o processo encaminhado ao Plenário do CONFEA.
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Da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA cabe um único pedido de reconsideração.
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Para realizar a defesa/recurso, o interessado deve acessar o Sitac/Ambiente de Serviços. Por meio do Sitac, é possível preencher o formulário da demanda, assim como enviar a documentação digitalizada e realizar o acompanhamento da solicitação.
Compromisso de atendimento: De acordo com os prazos estabelecidos pela Resolução 1.008/04 do CONFEA.
Validade: indeterminada.
(atualizado em 30/12/2020)