Anotação de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A ART foi criada pela Lei no 6.496/1977. Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica de acordo com os dados do contrato.

 

ART para o profissional

• comprova a existência de um contrato.
• define o limite das responsabilidades.
• garante o direito à remuneração.
• garante os direitos autorais.

 

 

ART para o Contratante

• instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados.
• em casos de sinistros, identifica individualmente os responsáveis. 

ART para a Sociedade

• aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional.
• registra as características do serviço contratado. 

 

 Tipos de ART

 ART DE OBRAS OU SERVIÇOS

Refere-se à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea.

ART MÚLTIPLA

Reúne vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. 

ART DE CARGO OU FUNÇÃO

Formaliza o compromisso do profissional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a empresa.