Fiscalização
Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) define, para efeitos legais, quem é o responsável técnico por uma atividade no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A ART foi criada pela Lei no 6.496/1977. Ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica de acordo com os dados do contrato.
ART para o profissional• comprova a existência de um contrato.
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ART para o Contratante• instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados. |
ART para a Sociedade• aponta os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de qualquer serviço profissional. |
Tipos de ART
ART DE OBRAS OU SERVIÇOSRefere-se à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea. |
ART MÚLTIPLAReúne vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. |
ART DE CARGO OU FUNÇÃOFormaliza o compromisso do profissional e comprova o vínculo de trabalho. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis resguardando, legalmente, a empresa. |
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Registro profissional
Para o exercício das atividades profissionais regulamentadas, não basta ter o diploma, é preciso fazer o devido registro no Conselho, e se manter em dia com a anuidade. O profissional deve atuar em atividades para as quais tenha atribuição profissional.
Atribuições profissionais
As atribuições profissionais explicitam as áreas e os limites de atuação de cada engenheiro, agrônomo e profissional de geociências. As atribuições são concedidas pelo Crea a partir da análise do currículo e em conformidade com as leis específicas e com os decretos regulamentadores.
Livro de Ordem
É a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra ou serviço, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de engenharia, Agronomia e geociências.
ART
O preenchimento e recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório para qualquer serviço profissional, independente da existência de contrato formalizado.
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O Crea-MG fiscaliza o exercício e a atividade das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências
Sabe o que isso significa?
Garantia de que profissionais habilitados e empresas regulares, com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), sejam os condutores e executores dos empreendimentos e serviços nessas áreas.
O que é fiscalizado pelo Crea-MG?
O Crea-MG verifica se há participação efetiva dos profissionais de engenharia, agronomia e geociências na condução de obras e serviços. Nas ações, os fiscais conferem o registro dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços nessas áreas, a habilitação dos profissionais para a execução das atividades, assim como as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs e o Livro de Ordem, memória escrita das atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço.
Por que é importante ter um responsável técnico habilitado?
Mais do que atender a exigência legal, a presença de profissionais habilitados na condução dos serviços e empreendimentos garante à sociedade e ao contratante as melhores soluções, respeitando o bem-estar social e humano, especialmente o coletivo, os critérios de segurança e o equilíbrio ambiental.
Autuação imediata protege a sociedade e valoriza as profissões
A Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea, estabelece que a autuação por irregularidade, tanto de pessoas físicas como jurídicas, seja imediata, sem notificações prévias. Assim, temos uma fiscalização mais assertiva, com benefícios para profissionais, empresas e sociedade.
Com isso, a norma promove uma nova cultura de iniciar os empreendimentos e serviços somente após a contratação do profissional com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica ART), o que valoriza as profissões do Sistema Confea/Crea.
Acesse a resolução 1008/2004 do Confea
Acesse a resolução 1047/2013 do Confea
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A atividade fim do Crea é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66.
O registro no Conselho e a anotação de A.R.T. garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.
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Fique em dia!
Confira as orientações do Crea-Minas para que você fique em dia com o Conselho
A.R.T. nas obras/serviços
Uma via ou cópia da A.R.T. deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar autuações impróprias por parte do Crea-Minas.
Selo Obra/Serviço
Para toda obra/serviço fiscalizados pelo Crea-Minas, abre-se um relatório denominado “Relatório de Obra/Empreendimento", sendo afixado no local da(o) mesma(o) um selo indicativo. Procure mantê-lo sempre à vista. Ele é sua garantia junto ao Crea-Minas.
Placa nas obras/serviços
A afixação de placa nas obras e serviços, mais que uma exigência legal, é um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.
A placa, além de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
Procure manter a placa de identificação, visível, sempre nas obras e serviços, evitando autuações impróprias por parte do Crea-Minas.
A placa deve ter, no mínimo, 1m² e conter os seguintes dados:
1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no Crea-Minas;
2. Título, número da carteira e/ou do(s) "visto(s)" do(s) profissional(ais) no Crea-Minas;
3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no Crea-Minas.
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