A atividade fim do Crea é a fiscalização do exercício e da atividade profissional para assegurar à sociedade a prestação de serviços por profissionais habilitados. É função do Conselho coibir a atuação de leigos, que é perigosa pois coloca em risco a segurança da população. Para exercer legalmente a sua profissão, profissionais da área tecnológica precisam fazer seu registro no Crea, como previsto na Lei 5.194/66.
O registro no Conselho e a anotação de A.R.T. garantem ao profissional a legalidade do exercício profissional, além de resguardar a população, uma vez que o profissional que se responsabiliza por um empreendimento responde criminalmente por todas as etapas do serviço.