O que é uma Câmara Especializada:
Art. 45 – Lei 5.194/66 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
Quais as atribuições da Câmara Especializada:
Art. 46 – Lei 5.194/66:
- julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
- julgar as infrações do Código de Ética;
- aplicar as penalidades e multas previstas;
- apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
- elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
- opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.