​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O que é uma Câmara Especializada:

 

Art. 45 – Lei 5.194/66 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.

 

Quais as atribuições da Câmara Especializada:

 

Art. 46 – Lei 5.194/66:

  1. julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
  2. julgar as infrações do Código de Ética;
  3. aplicar as penalidades e multas previstas;
  4. apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
  5. elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
  6. opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.​