Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2018 foram estabelecidos pelas Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015 e Decisões Plenárias 1758/2017 e 1759/2017, todas do Confea.
O boleto de anuidade será encaminhado via correio às empresas e aos profissionais residentes no Estado de Minas Gerais e também poderá ser impresso no site do Crea, mediante senha de acesso aos serviços online.
Caso deseje consultar os valores vigentes até 31/12/2017, consulte a IS 005 GRA - Valores de Anuidades, Servicos e Multas 2017.
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Anuidades Para Pessoa Física
Nível |
Valores para Pagamento em COTA UNICA |
Valores para Pagamento Parcelado com Vencimento NAS seguintes datas: | ||
31/01/2018
15% desconto |
28/02/2018 10% desconto |
31/03/2018 valor integral SEM DESCONTO |
31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05/2018 | |
Nível Superior | R $ 458,26 | R $ 485,22 | R $ 539,13 | 5 parcelas de R $ 107,83 |
Nível Médio | R $ 229,13 | R $ 242,60 | R $ 269,56 | 5 parcelas de R $ 53,91 |
Anuidades para Pessoa Jurídica
Faixa |
Classes de Capital Social (em R $) |
Valores para pagamento em COTA ÚNICA |
Valores para pagto parcelado: | ||
31/01/2018 |
28/02/2018 |
31/03/2018 SEM DESCONTO |
31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05/2018 | ||
1 | até 50.000,00 | R $ 433,42 | R $ 458,92 | R $ 509,91 | 5 x R $ 101,98 |
2 | de 50,000,01 até 200,000,00 | R $ 866,86 | R $ 917,85 | R $ 1.019,83 | 5 x R $ 203,97 |
3 | de 200.000,01 até 500.000,00 | R $ 1.300,29 | R $ 1.376,78 | R $ 1.529,75 | 5 x R $ 305,95 |
4 | de 500,000,01 até 1.000.000,00 | R $ 1.733,70 | R $ 1.835,68 | R $ 2.039,65 | 5 x R $ 407,93 |
5 | de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R $ 2.167,14 | R $ 2.294,62 | R $ 2.549,58 | 5 x R $ 509,92 |
6 | de 2.000.000,01até 10.000.000,00 | R $ 2.600,56 | R $ 2.753,53 | R $ 3.059,48 | 5 x R $ 611,90 |
7 | acima de 10.000.000,00 | R $ 3.467,40 | R $ 3.671,36 | R $ 4.079,29 | 5 x R $ 815,86 |
Atenção:
1) A partir de 01/04/2018 são acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento;
2) Parcelamento requerido a partir de 01/04/2018 será apresentação apresentação do termo de confissão de dívida por qualquer unidade de atendimento do Crea-MG;
3) Informações e procedimentos para a concessão de subvenções às empresas da natureza jurídica para o Micro Empreendedor Individual-MEI, consultar o atendimento do Crea-MG.