Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2019 foram estabelecidos pelas Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015 e Decisões Plenárias 1610/2018 e 1611/2018, todas do Confea.
O boleto de anuidade será encaminhado via correio às empresas e aos profissionais residentes no Estado de Minas Gerais e também poderá ser impresso no site do Crea, mediante senha de acesso aos serviços online.
Caso deseje consultar os valores vigentes até 31/12/2018, consulte a IS Comunicado 007 - GRA - 2017 - IS 001-Valores de Anuidades, Serviços e Multas 2018
Caso deseje consultar os valores vigentes até 31/12/2017, consulte a IS 005 GRA - Valores de Anuidades, Servicos e Multas 2017.
Anuidades Para Pessoa Física
Nível |
Valores para Pagamento em COTA UNICA |
Valores para Pagamento Parcelado 5X com vencimento nas seguintes datas: | Valores para Pagamento Parcelado 4X com vencimento nas seguintes datas: | Valores para Pagamento Parcelado 3X com vencimento nas seguintes datas: | |||
valor integral REFERÊNCIA |
31/01/2019
10% desconto |
28/02/2018 5% desconto |
31/03/2018 valor integral SEM DESCONTO |
31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05/2019 | 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05/2019 | 31/03, 30/04 e 31/05/2019 | |
Nível Superior | R$ 558,76 | R$ 502,88 | R$ 530,82 | R$ 558,76 | 5 parcelas de R$ 111,75 | 4 parcelas de R$ 139,69 | 3 parcelas de R$ 186,25 |
Nível Médio | RS279,38 | R$ 251,44 | R$ 265,41 | R$ 279,38 | 5 parcelas de R$ 55,88 | 4 parcelas de R$ 69,85 | 3 parcelas de R$ 93,13 |
Anuidades para Pessoa Jurídica
Faixa |
Classes de Capital Social (em R $) |
Valores para pagamento em COTA ÚNICA |
Valores para pagto parcelado em 5x: |
||
31/01/2019 |
28/02/2019 |
31/03/2019 SEM DESCONTO |
31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05/2019 | ||
1 | até 50.000,00 | R $ 473,63 | R $ 502,06 | R $ 528,48 | 5 x R $ 105,70 |
2 | de 50,000,01 até 200,000,00 | R $ 951,27 | R $ 1.004,12 | R $ 1.056,97 | 5 x R $ 211,39 |
3 | de 200.000,01 até 500.000,00 | R $ 1.426,919 | R $ 1.506,19 | R $ 1.585,46 | 5 x R $ 317,09 |
4 | de 500,000,01 até 1.000.000,00 | R $ 1.902,53 | R $ 2.008,22 | R $ 2.113,92 | 5 x R $ 422,78 |
5 | de 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R $ 2.378,18 | R $ 2.510,30 |
R $ 2.642,42 |
5 x R $ 528,48 |
6 | de 2.000.000,01até 10.000.000,00 | R $ 2.853,80 | R $ 3.012,35 | R $ 3.170,89 | 5 x R $ 634,18 |
7 | acima de 10.000.000,00 | R $ 3.805,06 | R $ 4.016,45 | R $ 4.227,84 | 5 x R $ 845,57 |
O Art. 13, II, alíneas "b" e "c" da IS-001GRA2018-Valores-2019 contém as informações sobre o parcelamento em 4 e 3 vezes para a anuidade de pessoa jurídica.
Atenção:
1) A partir de 01/04/2019 são acrescidos aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento;
2) Parcelamento requerido a partir de 01/04/2018 será protocolado mediante apresentação do termo de confissão de dívida devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou representante legal da pessoa jurídica (juntamente com a apresentação da última alteração contratual registrada) em qualquer unidade de atendimento do Crea-MG;
3) Informações e procedimentos para a concessão de subvenções às empresas da natureza jurídica para o Micro Empreendedor Individual-MEI, consultar o atendimento do Crea-MG.