A Câmara Especializada (CEEST), órgão decisório da estrutura básica do Crea-MG, tem por finalidade apreciar e julgar assuntos relacionados a Engenharia de Segurança do Trabalho, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. ​​​​​​​​​​A Câmara representa um espaço especializado para que os profissionais e empresas se informem, tirem duvidas e resolvam pendências  no exercício​ de sua profissão e atividades.
 
A Lei 7.410/85 diz no seu art. 1° :
"O exercício da especialização em Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do trabalho, a ser ministrado no País, em nível de Pós Graduação.
 
Composição:
 
Coordenador: Engenheiro de Segurança do Trabalho Pedrinho da Mata
Coordenador Adjunto: Engenheiro de Segurança do Trabalho Amauri Gonçalves Brancaglione 
Rep. demais categorias: Engenheiro civil Edilson Luiz da Silva Mota
Analista: 
Assistente Administrativo: Janaína Helena de Faria Gomes
Gerente Técnico : Eng. Agrônomo e Eng. de Segurança do Trabalho Gustavo de Faria Freitas
 
 Para informações e esclarecimentos:
Telefone: (31) 3299-8756
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
 
Legislação da Engenharia de Segurança do Trabalho:
 
 LEI Nº 7.410​, de 27/11/1985
 RESOLUÇÃO Nº 359​, de 31/07/1991 do CONFEA
 RESOLUÇÃO Nº 437 de 27/11/1999 do CONFEA

Conselheiros

 

CONSELHEIROS

REPRESENTAÇÃO

MANDATO

1.        

Titular

Suplente

Amauri Gonçalves Brancaglione - Eng. Seg. do Trabalho

Sem Suplente

CESEP - CENTRO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE MACHADO

31/12/2022

2.        

Titular

João Eustáquio Beraldo Teixeira – Eng. Seg. Trabalho

Gustavo Antônio da Silva – Eng. Civil, Eletricista, Seg.Trabalho

UNIPAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

31/12/2023

3.

Titular

Suplente

Pedrinho da Mata – Eng. Seg. Trabalho

João Eustáquio Beraldo Teixeira – Eng. Seg. Trabalho – Renúncia aprovada conf. Ad Referendum n. 003, de 01/02/2021

AMES - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA

31/12/2022