A Câmara Especializada (CEEST), órgão decisório da estrutura básica do Crea-MG, tem por finalidade apreciar e julgar assuntos relacionados a Engenharia de Segurança do Trabalho, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição. A Câmara representa um espaço especializado para que os profissionais e empresas se informem, tirem duvidas e resolvam pendências no exercício de sua profissão e atividades.
A Lei 7.410/85 diz no seu art. 1° :
"O exercício da especialização em Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do trabalho, a ser ministrado no País, em nível de Pós Graduação.
Coordenador: Engenheiro de Segurança do Trabalho Pedrinho da Mata
Coordenador Adjunto: Engenheiro de Segurança do Trabalho Amauri Gonçalves Brancaglione
Rep. demais categorias: Engenheiro civil Edilson Luiz da Silva Mota
Analista:
Assistente Administrativo: Janaína Helena de Faria Gomes
Gerente Técnico : Eng. Agrônomo e Eng. de Segurança do Trabalho Gustavo de Faria Freitas
Para informações e esclarecimentos:
Telefone: (31) 3299-8756
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação da Engenharia de Segurança do Trabalho:
LEI Nº 7.410, de 27/11/1985
DECRETO Nº 92.530, de 9/04/1986
RESOLUÇÃO Nº 359, de 31/07/1991 do CONFEA
RESOLUÇÃO Nº 437 de 27/11/1999 do CONFEA
Conselheiros
Nº |
|
CONSELHEIROS |
REPRESENTAÇÃO |
MANDATO |
1. |
Titular Suplente |
Amauri Gonçalves Brancaglione - Eng. Seg. do Trabalho Sem Suplente |
CESEP - CENTRO SUPERIOR DE ENSINO E PESQUISA DE MACHADO |
31/12/2022 |
2. |
Titular |
João Eustáquio Beraldo Teixeira – Eng. Seg. Trabalho Gustavo Antônio da Silva – Eng. Civil, Eletricista, Seg.Trabalho |
UNIPAM - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS |
31/12/2023 |
3. |
Titular Suplente |
Pedrinho da Mata – Eng. Seg. Trabalho João Eustáquio Beraldo Teixeira – Eng. Seg. Trabalho – Renúncia aprovada conf. Ad Referendum n. 003, de 01/02/2021 |
AMES - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA |
31/12/2022 |