Conforme estabelece a Seção II – Da Revisão do Registro, na Resolução do CONFEA nº 1.070/15, o Crea-Minas procederá anualmente à revisão do registro das Entidades de Classe com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros.
No ato da revisão do registro, deverá ser encaminhada a relação de documentos abaixo.
- Alterações estatutárias ocorridas após o registro até a presente data, se houver, registradas em cartório, contemplando os mesmos requisitos exigidos para o registro;
- Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
- Comprovante de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sendo exigida a comprovação de no mínimo 3 (três) atividades do ano anterior, tais como aquelas exigidas para registro;
- Relação de associados comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, atualizada até 31 de dezembro do ano anterior, especificando nome, título profissional, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e número de registro nacional no Sistema Confea/Crea de no mínimo trinta associados (se a entidade for uni profissional) ou sessenta (se a entidade for multiprofissional) conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea;
- Prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Informação à Previdência Social – GFIP e
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando possuir quadro de funcionários.
Atendendo ao disposto do item 4, o cadastramento dos associados da entidade deve ser feito, obrigatoriamente, por meio da utilização do sistema do Crea-MG disponibilizado no endereço http://www.crea-mg.org.br.
Concluído o cadastramento, caberá à Entidade encaminhar uma cópia da relação de associados ao CEE, numerada e rubricada pelo responsável legal da Entidade e acompanhada de declaração confirmando a veracidade dos dados fornecidos, na forma da Lei nº 7.115/83.