A data de conclusão da obra/serviço tem o objetivo de identificar para a sociedade a previsão do término das atividades técnicas descritas na A.R.T., facilitando o acompanhamento pelo contratante e pela fiscalização do CREA. Como se trata de uma previsão, esta data não necessariamente será idêntica à da conclusão efetiva da obra/serviço ou da extinção do vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica, motivo pelo qual foi instituído o procedimento de baixa da A.R.T.
Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da A.R.T. correspondente.
Contudo, a data da baixa, bem como a data prevista para conclusão da obra/serviço, não determina o fim da responsabilidade técnica pela obra/serviço executado, que é definida por legislação federal específica.
Assim, a baixa da A.R.T. não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada de responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
1 - Motivos de baixa da A.R.T. pelo profissional
-
Conclusão da obra/serviço;
-
Interrupção da obra/serviço por:
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rescisão contratual da obra/serviço;
-
substituição do profissional no mesmo contrato;
-
paralisação da obra/serviço.
-
Baixa por rescisão contratual da obra/serviço
Compreende os seguintes casos:
-
Rescisão formalizada;
-
Rescisão verbal que ocorra com a concordância do contratante;
-
Rescisão verbal que ocorra sem a concordância do contratante;
-
Falecimento do profissional.
Baixa por paralisação da obra ou serviço (compreende os casos de interrupção permanente ou por período indefinido)
A interrupção temporária da obra/serviço que não acarreta descontinuidade da participação do profissional não obriga à baixa da A.R.T. No caso de baixa por interrupção da obra/serviço, o profissional deverá declarar que o contratante está ciente da baixa da A.R.T.
Nos casos de baixa por interrupção da obra/serviço, o profissional deverá informar a fase, a situação e as atividades realizadas até o momento da baixa. Esse procedimento tem o objetivo de identificar os limites da participação do profissional e resguardá-lo caso o contratante dê continuidade à obra/serviço sem a participação de outro profissional.
Também servirá para registro dos motivos no caso de rescisão contratual sem concordância do contratante, tais como não pagamento de honorários, desobediência às normas técnicas, não fornecimento de materiais adequados etc.
2 - Baixa pelo contratante ou pela empresa contratada
O contratante ou a empresa contratada pode requerer a baixa da A.R.T. por meio do Requerimento de A.R.T. e Acervo Técnico, Anexo III da Resolução nº 1.025, de 2009.
Deve ser anexado ao requerimento documento com informações que comprovem de forma suficiente a inércia do profissional em requerê-la. Neste caso, o CREA notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento de baixa no prazo de dez dias corridos.
O CREA analisará o requerimento de baixa após a manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para sua manifestação. Após efetuar análise dos documentos, o requerente será notificado acerca da decisão do Conselho. Em caso de dúvida, o processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.
Compete ao CREA, quando necessário, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias para averiguar as informações apresentadas.
3 - Baixa da A.R.T. pelo CREA
O CREA efetuará automaticamente a baixa da A.R.T. que indicar profissional falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a Anotação da Responsabilidade Técnica.
4 - Baixa da A.R.T. por conclusão
Procedimento administrativo realizado, através de solicitação do profissional, ou, pelo profissional, quando da conclusão da obra/serviço.
Como solicitar:
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Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
1. Baixa pelo profissional (somente para a Nova A.R.T.)
2. Baixa através de solicitação do profissional
3. Formulário próprio do CREA-MG, devidamente preenchido. Deve constar a data de término do serviço ou ser(em) anexada(s) cópia(s) de documento(s) comprobatório(s) de conclusão.
4. Requerimento de A.R.T. e Acervo Técnico.
Valor do serviço: isento.
Importante
Quando se tratar de obra própria, só será aceito com a cópia do “Habite-se”.
Assinaturas do profissional e do contratante são obrigatórias.
Canais de informações:
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0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Unidades de Atendimento
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Compromisso de atendimento: cinco dias.
Validade: indeterminada. A baixa da A.R.T. não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada de responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
5. Baixa da A.R.T. de Cargo ou Função
Procedimento administrativo realizado, através de solicitação do profissional, quando da alteração do cargo ou função técnica, ou desligamento da empresa.
Como solicitar:
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Documentação necessária: Formulário próprio do CREA-MG devidamente preenchido. Deve ser informada a data (dia/mês/ano) de término ou desligamento da empresa.
Importante
Quando se tratar de atividade relativa a desempenho de cargo ou função técnica, o profissional comunicará, obrigatoriamente, ao CREA-MG, em requerimento próprio, a alteração ocorrida em seu contrato, informando a “data fim”.
6. Baixa da A.R.T. por distrato
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional ou do contratante quando ocorrer desistência/desacordo de uma das partes referente ao serviço contratado.
Como solicitar:
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Documentação necessária: Formulário próprio do CREA-MG devidamente preenchido, constando a fase em que a obra se encontra, ou Formulário de Requerimento de A.R.T. e Acervo Técnico.
Valor do serviço: isento.
Importante
1. Poderão ser aceitos documentos emitidos por órgãos públicos ou pessoa jurídica, ou qualquer outro termo de distrato, caso não seja possível a assinatura do contratante.
2. O contratante poderá solicitar distrato desde que especifique o motivo e a fase em que se encontra a obra/serviço, e que anexe à solicitação cópia da nova A.R.T. do profissional que irá assumir a responsabilidade técnica.
3. Nos casos de pedido de baixa por distrato, sem a assinatura de uma das partes, o CREA-MG comunicará o fato à parte que não assinou o requerimento.
4. Se ocorrer distrato por falta de pagamento de honorários, descumprimento de orientação técnica ou desacordo entre as partes, que inviabilize a assinatura do contratante no requerimento, o profissional poderá solicitar a baixa através da assinatura de um termo, conforme modelo próprio, em o que o mesmo assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
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Compromisso de atendimento: dez dias.
Validade: encerra-se com a baixa por distrato da A.R.T.
7. Baixa de A.R.T. por paralisação e/ou não início de obra/serviço (válido para A.R.T. anterior à A.R.T. nacional)
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional, quando ocorrer paralisação ou não início da obra/serviço.
Como solicitar:
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Documentação necessária: Formulário próprio do CREA-MG devidamente preenchido.
- Deve ser informada a fase em que se encontra a obra/serviço, e o profissional assumirá toda a responsabilidade pela veracidade das informações, sob as penas da Lei.
Valor do serviço: isento.
Importante
Ao reiniciar a obra/serviço, o profissional deverá registrar nova A.R.T., mencionando, no campo descritivo, “A.R.T. em substituição a A.R.T. de nº (anterior)”.
As atividades a serem anotadas na nova A.R.T. deverão ser as mesmas da A.R.T. anterior, desde que mantido o profissional.
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Compromisso de atendimento: dez dias
Validade: encerra-se com a baixa por distrato da A.R.T.
8. Baixa de A.R.T. por cancelamento e devolução de taxa
Duplicidade de A.R.T.s
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional, quando houver duplicidade de registro de A.R.T. para a mesma obra/serviço.
Como solicitar:
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Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
Formulário próprio do CREA-MG para Solicitação de Devolução de Valores Indevidos, devidamente preenchido. Devem constar todas as informações necessárias e pertinentes ao caso.
Cópias (anexadas) da primeira A.R.T. quitada e da segunda A.R.T. com o comprovante original da quitação.
Valor do serviço: isento.
Importante
O critério acima tem como exceções os casos de solicitação de valores indevidos de A.R.T. em Formulário de Papel Impresso (A.R.T. de Obra/Serviço, Desempenho de Cargo e Agronômica). Devem ser anexadas ao requerimento as três vias originais da respectiva A.R.T.
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Compromisso de atendimento: 60 dias.
Validade: encerra-se com o cancelamento da A.R.T.
9. Registro de A.R.T. em outro Crea
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional quando ocorrer anotação de atividade(s) técnica(s) realizada fora da jurisdição de Minas Gerais.
Como solicitar:
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Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
- Formulário próprio do CREA-MG devidamente preenchido.
- Fotocópias anexadas da A.R.T. do outro CREA e da segunda A.R.T. registrada no CREAMG com o comprovante original da quitação.
Valor do serviço: isento.
Importante: O critério acima tem como exceções os casos de solicitação de valores indevidos de A.R.T. em Formulário de Papel Impresso (A.R.T. de Obra/Serviço, Desempenho de Cargo e Agronômica). Devem ser anexadas ao requerimento as três vias originais da respectiva A.R.T.
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Compromisso de atendimento: 60 dias.
Validade: encerra-se com o cancelamento da A.R.T.
10. A.R.T.s com pagamento superior ao valor devido
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional quando a ART foi paga com valor superior ao da tabela de taxas do CREA-MG.
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Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária: Fotocópia (anexada) da A.R.T. quitada com o comprovante original de quitação.
Valor do serviço: isento.
Importante: O critério acima tem como exceções os casos de solicitação de valores indevidos de A.R.T. em Formulário de Papel Impresso (A.R.T. de Obra/Serviço, Desempenho de Cargo e Agronômica). Devem ser anexadas ao requerimento as três vias originais da respectiva A.R.T.
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Compromisso de atendimento: 60 dias.
Validade: indeterminada.
11. Duplicidade de pagamento do boleto bancário
Procedimento administrativo realizado por solicitação do profissional quando houver pagamento em duplicidade de A.R.T.
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- Formulário próprio do CREA-MG devidamente preenchido.
- Fotocópias (anexadas) da A.R.T. e do primeiro comprovante de quitação, e o original do segundo comprovante de quitação.
Valor do serviço: isento.
Importante: O critério acima tem como exceções os casos de solicitação de valores indevidos de A.R.T. em Formulário de Papel Impresso (A.R.T. de Obra/Serviço, Desempenho de Cargo e Agronômica). Devem ser anexadas ao requerimento as três vias originais da respectiva A.R.T.
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Compromisso de atendimento: 60 dias.
Validade: não há.