Art. 47 da Resolução 1025/09 do CONFEA – O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica.
Parágrafo único. Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas A.R.T.s correspondentes atendam às seguintes condições:
I - tenham sido baixadas; ou
II - não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas.
Art. 48 da Resolução 1025/09 do CONFEA – A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.