Certidão expedida pelo CREA-MG que comprova o trabalho realizado e registrado pelo profissional com base em A.R.T.s especificadas no requerimento.

Nota: Se houver no requerimento A.R.T.s anteriores.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo - GAA

Documentação necessária:

  1. Requerimento próprio devidamente preenchido.

  2. Relacionar o(s) número(s) da(s) A.R.T.(s).

  3. Caso a(s) A.R.T.(s) não esteja(m) cadastrada(s), anexar original(is) da(s) mesma(s) relacionando-as no formulário.

  4. Livro de Ordem contendo o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. O Livro de Ordem deverá contemplar informações tais como:

    I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
    II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
    III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
    IV – os relatos de visitas do responsável técnico;
    V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
    VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
    VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
    VIII – nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
    IX – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
    X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências citadas acima. O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Res. 1.094/2017).

Valor do serviço: conforme Instruç​ão d​e Serviço  vigente, disponível no site.

Importante: Pedido de certidão cuja finalidade seja "Acervo Técnico" só poderá ser feito pelo profissional. Todas as A.R.T.s registradas deverão estar baixadas.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: 20 dias.

Validade: indeterminada. ​​​​

(atualizado em 30/12/2020)