Certidão expedida pelo CREA que comprova a execução de um trabalho realizado pelo profissional com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo - GAA

Documentação necessária:

  1. Requerimento próprio​ devidamente preenchido.

  2. Relacionar o(s) número(s) da(s) A.R.T.(s).

  3. Caso a(s) A.R.T.(s) não esteja(m) cadastrada(s), anexar original(is) da(s) mesma(s), relacionando-as no formulário (apenas para A.R.T.s anteriores à A.R.T. Nacional).

  4. Atestado/Declaração/Certidão/Termo de Recebimento Definitivo em original e 02 (duas) cópias; ou 02 (duas) cópias autenticadas em cartório; ou original e 01 (uma) cópia, se autorizar por escrito no requerimento o uso da via original, onde será  aposto o(s) Selo(s) de Controle. Em todas as situações devem constar os seguintes itens: 

a) Se emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devem constar razão social, nº do CNPJ, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica;

b) Se emitido por pessoa física, devem constar nome, nº do CPF e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas;

c) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), número(s) do(s) registro(s) no CREA e título(s) profissional(ais);

d) Completa identificação da obra/serviço. Devem ser indicados tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços;

e) O documento deverá conter local e data de emissão;​

f) Caso o Atestado/Certidão/Declaração faça referência a planilha(s) de quantidade de serviços, excluindo a planilha orçamentária, esta(s) deverá(ão) vir anexada(s). A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado/Certidão/Declaração;

g) Atestados e certidões emitidos em data anterior a 1º de março de 2005 poderão ser aceitos, mediante análise, para fins de Acervo Técnico sem que conste(m) o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);

h) No caso de o atestado referenciar aditivos do mesmo contrato, a CAT deve consolidar todas as ARTs a ele relacionadas.

   5. Livro de Ordem contendo o registro, a cargo do responsável técnico, de         todas as ocorrências relevantes do empreendimento. O Livro de Ordem deverá contemplar informações tais como:

I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
IV – os relatos de visitas do responsável técnico;
V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
VIII – nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
IX – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e
X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências citadas acima. O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Res. 1.094/2017).

Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço v​igente, disponível no site.

Importante

Para agilizar o processo, o CREA-MG estabelece alguns procedimentos: 

  1. Todas as atividades técnicas mencionadas no atestado devem estar devidamente registradas nas A.R.T.s.

  2. As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada.

  3. Devem constar no atestado/declaração todos os dados necessários para que se identifiquem as atividades técnicas desenvolvidas, com apresentação de cópia fiel das A.R.T.s registradas.

  4. Se o atestado está em papel timbrado da empresa, devem constar razão social, nº do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica; se o atestado não está em papel timbrado, devem constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica e firma reconhecida em cartório de notas.

  5. A obra/serviço deverá estar identificada de forma completa, com indicação de tipo, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.

  6. O valor da obra/serviço deverá estar de acordo com o da(s) A.R.T.(s). O valor do contrato declarado na(s) A.R.T.(s) não pode ser menor.

  7. Se houver citação de termo aditivo, a respectiva A.R.T. deverá estar registrada no CREA-MG.​

  8. No caso de subempreitada, deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a A.R.T.). Quando o documento for emitido pelo empreiteiro principal, deverá conter a “anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados. Se o atestado foi emitido pelo proprietário, será obviamente dispensada sua anuência, mas deverão estar citados o empreiteiro principal e todos os qualitativos e quantitativos da obra/serviço.

  9. Pedido de certidão cuja finalidade seja “Acervo Técnico” só poderá ser feito pelo profissional. Todas as A.R.T.s registradas deverão estar baixadas.

  10. O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.​

  11. O Atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente as atividades até então executadas, o período e as etapas finalizadas. O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

 

Compromisso de atendimento: até três dias úteis para os que apresentarem o edital ou comprovação de urgência. Para os demais casos, cinco dias úteis.

ATENÇÃO: Não emitimos CAT no mesmo dia da requisição. Programe-se para evitar transtornos.

Validade: indeterminada.

 

(atualizado em 30/12/2020)