É a certidão expedida com base na resolução n.º 1.050/13 do Confea, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências. Assim, quando a obra ou serviço são concluídos sem o devido registro da ART, cabe incorporar posteriormente as atividades mediante apresentação de outros documentos e análise para verificar se a certidão de acervo técnico poderá ser expedida.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente de Serviços e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Área responsável: Gerência de Registro e Acervo Técnico – GRA

A regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço, instruída com cópia dos seguintes documentos:

Documentação necessária

  1. Requerimento próprio devidamente preenchido. Devem constar todos os dados necessários à expedição da Certidão.

  2. Formulário e ou extrato da ART da obra ou serviço.

  3. Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente, tais como; contrato de prestação de serviço, aditivos, medição de obra, notas fiscais dos serviços, etc;

  4. Atestad​o/Declaração/Certidão/Termo de Recebimento Definitivo em original e 02 (duas) cópias; ou 02 (duas) cópias autenticadas em cartório; ou original e 01 (uma) cópia, se autorizar por escrito no requerimento o uso da via original, onde será aposto o(s) Selo(s) de Controle.

a) Se emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devem constar razão social, nº do CNPJ, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica;

b) Se emitido por pessoa física, devem constar nome, nº do CPF e assinatura do emitente com firma reconhecida em cartório de notas;

c) Nome do(s) responsável(is) técnico(s) título(s) profissional(ais) e número(s) do(s) registro(s) no CREA;

d) Completa identificação da obra/serviço. Devem ser indicados tipo de obra/serviço, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços;

e) O documento deverá conter local e data de emissão;​

f) Caso o Atestado/Certidão/Declaração faça referência a planilha(s) de quantidade de serviços, excluindo a planilha orçamentária, esta(s) deverá(ão) vir anexada(s). A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado/Certidão/Declaração;

  1. Solicitação do profissional, requerendo a incorporação das atividades em seu acervo, com a justificativa dos motivos que levaram à não anotação da ART na época devida.

  2. Comprovação de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de incorporação da obra ou serviço concluído. O valor pode ser consultado na Instrução de Serviço Vigente, disponível no site.

  3. Livro de Ordem contendo o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. O Livro de Ordem deverá contemplar informações tais como:

    I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;

    II – as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;

    III – as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;

    IV – os relatos de visitas do responsável técnico;

    V – o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;

    VI – orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;

    VII – acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;

    VIII – nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;

    IX – os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico; e

    X – outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados.

    Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências citadas acima. O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Res. 1.094/2017).

 Importante

  1. Compete ao Crea, quando necessário e mediante justificativa, solicitar outros documentos para averiguar as informações apresentadas.​

  2. O processo será encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.

  3. O CREA-MG poderá recusar o pedido de incorporação ao acervo de atividade concluída, pelo não pagamento da taxa de análise, quando a documentação apresentada estiver incompleta ou quando for constatada falha, falsidade ou inveracidade na mesma, apurada por meio de denúncia ou de fiscalização.

  4. A taxa de serviço se refere à análise, podendo o pedido ser indeferido, não cabendo devolução dos valores pagos mesmo se indeferido. O atendimento não faz análise prévia dos documentos, apenas confere e protocola o requerimento.

  5. O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: Não há. Considerando que a análise pode exigir outros documentos e que será analisado pela câmara especializada, não há prazo fixado para o atendimento e não aceitamos pedidos de urgência para estes casos, mesmo que justificados.

 
Validade: indeterminada.

(atualizado em 30/12/2020)