É o registro concedido às empresas estrangeiras para o exercício legal no país.
Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA
Documentação necessária
1. Requerimento de Registro/visto e de Anotação de Alterações de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido.
2. A pessoa responsável pela assinatura (representante legal) deve constar no contrato social (ou suas alterações) ou em procuração.
3. Formulário Quadro Técnico – Pessoa Jurídica em uma via, devidamente preenchido. Devem ser relacionados todos os profissionais da área de "Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia" (técnicos de segurança do trabalho, tecnólogos e profissionais de nível superior registrados no Crea).
4. Formulário Declaração de Responsabilidade Técnica – Anexo I, devidamente preenchido.
5. Formulário Declaração de Endereço para profissional indicado como responsável técnico, quando o mesmo residir fora do Estado de Minas Gerais.
6. Original e cópia ou cópia autenticada do cartão de CNPJ.
7. Original e cópia ou cópia autenticada dos seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
a. Contrato social, para sociedade limitada;
b. Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações e companhias;
c. Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima;
d. Instrumento de constituição para firma individual/empresário;
e. Lei específica, para autarquias e fundações.
Obs.: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
8. Formulário Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de cargo/função, para todos os profissionais pertencentes ao quadro técnico da empresa.
Obs.: Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 45 da Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, em sua Seção VIII, que dispõe:
Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA da comprovação do vínculo contratual.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
9. Original e cópia ou cópia autenticada e atualizada da certidão de registro e quitação do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro estado.
10. Documentos que comprovem o salário mínimo dos profissionais pertencentes ao quadro técnico (engenheiros e tecnólogos), conforme Lei 4.950-A.
Notas
a. A exigência de comprovação do recebimento do salário mínimo profissional se aplica somente a profissionais que prestam serviços por seis horas diárias ou mais. Para fins de comprovação apresentar contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Se o profissional apresentar contrato de trabalho ou CTPS, e o valor declarado for inferior ao salário mínimo profissional, caberá análise da Câmara.
b. Para os técnicos de segurança do trabalho não há necessidade de comprovação, uma vez que não temos legislação específica sobre o assunto. Será dispensável a comprovação do salário mínimo se o profissional for sócio da pessoa jurídica
c. Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Importante
I. De acordo com a Decisão Plenária PL/MG nº 160/2011, de 06 de outubro de 2011, bem como o Memorando Fórum dos Coordenadores nº 01/2017 deste Crea-MG, a emissão da certidão de registro e quitação a ser emitida pela empresa, constará a seguinte notificação:
“Certificamos que a empresa em epígrafe está habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa deverá indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuições do seu responsável técnico, de acordo com o previsto nos Art. 6º “E” e Art. 7º, Caput e P.U., P.U. do Art. 8º e Art. 59 da Lei 5194/66 e P.U. do Art. 12 da Resolução 1121/19 do Confea, sob pena de sanções administrativas, cíveis e/ou penais aplicáveis à espécie”.
II. Conforme Artigo 13 da Resolução 1121/19, do CONFEA, o registro da pessoa jurídica estrangeira :
a. ficará vinculado ao prazo estabelecido no ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, devendo o registro ser cancelado no Crea no final do prazo especificado no referido ato; ou
b. será modificado para nova data no caso de ato do Poder Executivo federal prorrogando ou estabelecendo novo prazo para o funcionamento da pessoa jurídica no território nacional
III. Os profissionais estrangeiros deverão fazer seus registros temporários, em conformidade com a Resolução nº 1007/03 do CONFEA.
Nota: Para o registro de Consórcio de Empresas Nacionais com Estrangeiras, os documentos e demais conferências do referido consórcio serão os mesmos do registro de Consórcio Entre Empresas Nacionais.
Canais de informações:
Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac
Fale com a Ana, nossa assistente virtual.
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.
Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG
Compromisso de atendimento: 30 dias.
Validade: indeterminada.
(Página atualizada em 30/12/2020)