​​​É o visto concedido a empresas sediadas em outras jurisdições que permite a execução de obra/serviço no Estado de Minas Gerais, desde que o prazo de execução não ultrapasse 180 dias.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Área responsável: Departamento de Atendimento Registro e Acervo - DAA

Documentação necessária

1. Requerimento de Registro/Visto e de Anotações de Alterações de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido. Deve ser especificado, quanto à finalidade, que é “para execução de obra/serviço”. O requerimento poderá ser apresentado, também, em papel timbrado da empresa, contendo razão social, endereço e carimbo de CNPJ e informar o nome dos responsáveis técnicos.

2. Visto dos responsáveis técnicos​.

3. Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de cargo/função dos responsáveis técnicos registrada no CREA-MG.

Obs.: Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o art. 45 da Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, em sua Seção VIII, que dispõe:​

Art. 45. O registro da A.R.T. de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA da comprovação do vínculo contratual.

Parágrafo único. Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

4. Formulário de Declaração de Endereço assinado pelos responsáveis técnicos.

5. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com prazo de validade em vigor.

       6. Comprovante de pagamento da taxa de serviço.

Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço vigente disponível no site.

Importante

I. Este visto não pode ser prorrogado, portanto, se as obras/serviços ultrapassarem o prazo de 180 dias, a empresa deverá registrar-se no CREA-MG.

II. O visto é concedido na Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem e poderá ser concedido para parte das atividades previstas no objetivo da empresa, em função dos profissionais responsáveis técnicos indicados.

       III. A empresa poderá pedir a prorrogação do visto (complementação do prazo de 180 dias) desde que apresente nova Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem com validade superior à da primeira Certidão.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: dez dias úteis.

Validade: 180 dias, desde que a Certidão de Registro e Quitação não contenha prazo inferior.​​

(Página atualizada em: 30/12/2020)