1. ​​​​​Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA fica sujeito ao registro da A.R.T. no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade;

  2. Quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a A.R.T. deverá ser desdobrada, através de tantos formulários quantos forem os profissionais envolvidos na obra/serviço;

  3. Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Resolução 1.025/09);

  4. Quando ocorrer prorrogação, aditamento, modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, será gerada a obrigatoriedade de A.R.T. complementar, vinculada à principal;

  5. Nos casos de substituição ou inclusão de responsável(is) técnico(s), além do previsto no contrato, será gerada a obrigatoriedade de nova A.R.T. vinculada à principal;

  6. Qualquer alteração do cargo, da função técnica ou da circunscrição obriga o profissional a solicitar a baixa da A.R.T. e a proceder à anotação de nova A.R.T.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: a responsabilidade de preenchimento cabe ao profissional.

Validade: indeterminada.

 

A.R.T. de obra ou serviço de rotina

Denominada também A.R.T. Múltipla, registra a execução de vários contratos de execução de obras ou prestação de serviços em determinado período, referentes a uma única atividade técnica. As A.R.T.s de receituário agronômico são registradas como A.R.T. Múltipla.

Como solicitar:
Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Sitac/Ambiente Público e pode encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo - GAA

Valor do serviço: conforme Instrução de Serviço​ vigente, disponível no site.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

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0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: a responsabilidade de preenchimento cabe ao profissional.

Validade: indeterminada.​

 ​ 

ART de Cargo ou Função

Registra o vínculo contratual com a pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função técnica.

Área responsável: Gerência de Atendimento e Acervo - GAA​

Valor do serviço: conforme In​struçã​o de Se​rviço​​ vigente, disponível no site.

Canais de informações:

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube: http://bit.ly/VideoSitac

Fale com a Ana, nossa assistente virtual. 
Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela.

Central de Informações - de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Unidades de Atendimento
http://bit.ly/UnidadesCreaMG

Compromisso de atendimento: a responsabilidade de preenchimento cabe​ ao profissional.

Validade: somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova A.R.T. (§ 2º Seção VIII Resolução 1025/09 do CONFEA).

Obs.: Esta A.R.T. fica sujeita à validação pelo CREA-MG mediante apresentação do vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.​

 

(atualizado em 30/12/2020)