São acordos formalizados pelo CREA-MG com as entidades de classe e as instituições de ensino homologados pelo CONFEA, para aplicação de parte da renda líquida oriunda da arrecadação de multas e Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s). O objetivo é o aprimoramento da fiscalização e o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Instrumento legal: Resolução nº1052 de 11 de março de 2014.
Taxa: não há.
Importante:
- Anualmente a entidade de classe faz o Requerimento para Celebração de Convênio, que é apreciado por Comissão do Plenário do CREA e depois aprovado no Plenário.
- Após efetuado o convênio, o mesmo é homologado pelo Plenário do Conselho.
Validade do convênio: um ano.
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